As instituições políticas do Uruguai
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Fotografias em Uruguai
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Enquanto que a Constituição uruguaia de 1966 tivesse instaurado um regime de república democrático, o país caiu sob o controlo dos militares a partir de 1973, na sequência da emergência de um movimento guérilla urbano (o Movimento de liberação nacional, mais conhecido sob o nome de Tupamaros). A ditadura militar prolonga-se até ao meio dos anos 1980. Em 1984, eleições gerais abrem a via um regresso do poder civil e a democratização do regime. A Constituição em vigor, adoptada em 1997, é uma versão alterada da de 1966. |
O país é dotado de um sistema político de tipo presidencial. O presidente da República, ao mesmo tempo chefe do Estado e o governo, é elegido para cinco anos ao sufrágio universal. O poder legislativo é repartido entre duas Câmaras: a Câmara dos deputados, com 99 membros, e o Senado, que conta 30 sedes. Os deputados e os senadores são elegidos igualmente ao sufrágio universal para um mandato de cinco anos. O presidente tem o poder de dissolver as Câmaras em certas situações. O Tribunal de Justiça é a instância suprema em matéria de poder judicial; é composta de 5 membros, nomeados para uma duração de cinco anos. Existe igualmente tribunais administrativos, tribunais inferiores divididos em tribunais civis, criminosos e correcionais, e tribunais departamentais repartidos entre as grandes cidades do país. |
O Uruguai por muito tempo tem conhecido um sistema político bipartido, dominado pelo Partido blanco (conservador) e o Partido o Colorado (liberal). Fundada em 1971, uma coalição baptizada Frente Amplio-Encuentro progresista (Encontro progressista-Frente alargado) agrupa socialistas, comunistas, radicais de esquerda, cristão-democratas, sociaux-démocrates e antigos Tupamaros. Para a primeira vez na história do país, a esquerda chega ao poder em 2004, com a eleição à presidência da República do candidato da coalição de esquerda, Tabaré Vasquez. |
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